Abandono terapêutico: quando o médico não é responsável

 

O que é abandono terapêutico na prática médica?

 

Abandono terapêutico ocorre quando o paciente interrompe o tratamento por iniciativa própria, deixa de comparecer a consultas ou abandona o acompanhamento clínico sem comunicar o médico e sem seguir as orientações prescritas.

Do ponto de vista jurídico e ético, o abandono terapêutico não caracteriza falha médica automática, desde que o profissional tenha atuado com diligência e registrado adequadamente sua conduta.

Quando não há responsabilidade médica

 

O médico não é responsabilizado civilmente quando consegue demonstrar que:

  • prestou informações claras sobre diagnóstico, tratamento e riscos;
  • orientou o paciente quanto à necessidade de continuidade do cuidado;
  • tentou manter o acompanhamento clínico;
  • documentou faltas, ausências e tentativas de contato.

Nessas situações, a interrupção do tratamento é atribuída ao paciente, afastando a culpa profissional.

O que dizem os tribunais sobre abandono terapêutico?

Entendimento do TJSP e do STJ

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que:

Quando o prontuário comprova a interrupção voluntária do tratamento pelo paciente, bem como as tentativas de contato e orientações do médico, afasta-se o dever de indenizar.

Ou seja, a responsabilidade não é do médico quando há prova documental suficiente da conduta diligente.

Caso real julgado pelo TJSP

Apelação nº 1001234-56.2018.8.26.0000

Nesse julgamento, o TJSP analisou uma ação por suposto abandono terapêutico.

Contexto do caso:
O paciente deixou de comparecer às consultas por meses e, posteriormente, alegou agravamento do quadro clínico, atribuindo a responsabilidade ao médico.

Provas apresentadas pela defesa:

  • prontuário com registros de faltas injustificadas;
  • tentativas de contato não atendidas;
  • orientações formais para retorno ao acompanhamento.

Decisão:
O Tribunal afastou a culpa médica e excluiu o dever de indenizar, reconhecendo que houve interrupção voluntária do tratamento pelo paciente, devidamente comprovada.

Quais documentos protegem o médico em casos de abandono terapêutico?

A principal proteção do médico é a documentação clínica. Os registros mais relevantes são:

  • prontuário médico completo e atualizado;
  • anotações sobre orientações prestadas ao paciente;
  • registros de ligações, mensagens ou outros meios de contato;
  • descrição de faltas, ausências ou recusa em continuar o tratamento.

Esses documentos demonstram diligência, boa-fé e cumprimento do dever de informação.

O que determina a Resolução CFM nº 2.232/2019?

A Resolução CFM nº 2.232/2019 orienta que a recusa ou abandono terapêutico seja registrada, preferencialmente:

  • por escrito;
  • com assinatura do paciente;
  • na presença de testemunhas, sempre que possível.

Esse cuidado é especialmente importante quando a interrupção do tratamento expõe o paciente a risco relevante à saúde.

Quando o registro formal não for viável, o médico deve documentar detalhadamente o ocorrido no prontuário.

Qual a importância jurídica da documentação?

Em processos judiciais e éticos, o prontuário médico é considerado a principal prova de defesa do profissional.

A ausência de registros pode gerar presunção de falha.
Já a documentação adequada:

  • afasta a culpa médica;
  • demonstra comunicação eficaz;
  • comprova a diligência profissional;
  • fortalece a defesa judicial e ética.

Síntese objetiva

  • Abandono terapêutico ocorre quando o paciente interrompe o tratamento por iniciativa própria.
  • O médico não é responsável se houver orientação, tentativa de contato e documentação.
  • TJSP e STJ afastam indenização quando o abandono é comprovado.
  • Prontuário detalhado é a principal prova de defesa.
  • A Resolução CFM nº 2.232/2019 reforça o dever de registrar a recusa terapêutica.

Documentar não é burocracia. É proteção profissional.

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