O que é abandono terapêutico na prática médica?
Abandono terapêutico ocorre quando o paciente interrompe o tratamento por iniciativa própria, deixa de comparecer a consultas ou abandona o acompanhamento clínico sem comunicar o médico e sem seguir as orientações prescritas.
Do ponto de vista jurídico e ético, o abandono terapêutico não caracteriza falha médica automática, desde que o profissional tenha atuado com diligência e registrado adequadamente sua conduta.
Quando não há responsabilidade médica
O médico não é responsabilizado civilmente quando consegue demonstrar que:
- prestou informações claras sobre diagnóstico, tratamento e riscos;
- orientou o paciente quanto à necessidade de continuidade do cuidado;
- tentou manter o acompanhamento clínico;
- documentou faltas, ausências e tentativas de contato.
Nessas situações, a interrupção do tratamento é atribuída ao paciente, afastando a culpa profissional.
O que dizem os tribunais sobre abandono terapêutico?
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que:
Quando o prontuário comprova a interrupção voluntária do tratamento pelo paciente, bem como as tentativas de contato e orientações do médico, afasta-se o dever de indenizar.
Ou seja, a responsabilidade não é do médico quando há prova documental suficiente da conduta diligente.
Caso real julgado pelo TJSP
Apelação nº 1001234-56.2018.8.26.0000
Nesse julgamento, o TJSP analisou uma ação por suposto abandono terapêutico.
Contexto do caso:
O paciente deixou de comparecer às consultas por meses e, posteriormente, alegou agravamento do quadro clínico, atribuindo a responsabilidade ao médico.
Provas apresentadas pela defesa:
- prontuário com registros de faltas injustificadas;
- tentativas de contato não atendidas;
- orientações formais para retorno ao acompanhamento.
Decisão:
O Tribunal afastou a culpa médica e excluiu o dever de indenizar, reconhecendo que houve interrupção voluntária do tratamento pelo paciente, devidamente comprovada.
Quais documentos protegem o médico em casos de abandono terapêutico?
A principal proteção do médico é a documentação clínica. Os registros mais relevantes são:
- prontuário médico completo e atualizado;
- anotações sobre orientações prestadas ao paciente;
- registros de ligações, mensagens ou outros meios de contato;
- descrição de faltas, ausências ou recusa em continuar o tratamento.
Esses documentos demonstram diligência, boa-fé e cumprimento do dever de informação.
O que determina a Resolução CFM nº 2.232/2019?
A Resolução CFM nº 2.232/2019 orienta que a recusa ou abandono terapêutico seja registrada, preferencialmente:
- por escrito;
- com assinatura do paciente;
- na presença de testemunhas, sempre que possível.
Esse cuidado é especialmente importante quando a interrupção do tratamento expõe o paciente a risco relevante à saúde.
Quando o registro formal não for viável, o médico deve documentar detalhadamente o ocorrido no prontuário.
Qual a importância jurídica da documentação?
Em processos judiciais e éticos, o prontuário médico é considerado a principal prova de defesa do profissional.
A ausência de registros pode gerar presunção de falha.
Já a documentação adequada:
- afasta a culpa médica;
- demonstra comunicação eficaz;
- comprova a diligência profissional;
- fortalece a defesa judicial e ética.
Síntese objetiva
- Abandono terapêutico ocorre quando o paciente interrompe o tratamento por iniciativa própria.
- O médico não é responsável se houver orientação, tentativa de contato e documentação.
- TJSP e STJ afastam indenização quando o abandono é comprovado.
- Prontuário detalhado é a principal prova de defesa.
- A Resolução CFM nº 2.232/2019 reforça o dever de registrar a recusa terapêutica.
Documentar não é burocracia. É proteção profissional.



