Inteligência Artificial na Medicina e Responsabilidade Civil: O que o PL 2.338/2023 Realmente Muda

Inteligência artificial na medicina e o avanço da regulação no Brasil

A inteligência artificial vem sendo incorporada à prática médica com a promessa de maior precisão diagnóstica, eficiência operacional e apoio à decisão clínica. No campo jurídico, porém, esse avanço tecnológico traz desafios relevantes, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil médica. O PL 2.338/2023 surge como a principal tentativa de regular o uso da inteligência artificial no Brasil. O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional, sem aprovação final, mas já sinaliza impactos diretos para profissionais da saúde, instituições médicas e pacientes.

O PL 2.338/2023 e a classificação da IA médica como tecnologia de alto risco

O projeto de lei classifica os sistemas de inteligência artificial utilizados na área da saúde como sistemas de alto risco. Essa classificação não é meramente conceitual. Ela impõe deveres mais rigorosos de cuidado, supervisão humana, transparência e mitigação de riscos. Na prática, isso significa que o uso de IA em diagnósticos, decisões terapêuticas ou suporte clínico exige atenção redobrada do médico responsável, sob pena de aumento da exposição jurídica.

Responsabilidade civil médica no uso da inteligência artificial

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil

Nos artigos 35 a 39, o PL 2.338/2023 não cria um regime próprio de responsabilidade civil para a inteligência artificial na medicina. Em vez disso, remete a responsabilização por danos ao Código de Defesa do Consumidor quando houver relação de consumo e ao Código Civil nos demais casos. Isso mantém a possibilidade de aplicação tanto da responsabilidade subjetiva quanto da responsabilidade objetiva, inclusive com fundamento no risco da atividade previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Em determinadas situações, também pode ocorrer a inversão do ônus da prova em favor do paciente, especialmente quando caracterizada sua hipossuficiência.

A supervisão médica e a Lei do Ato Médico

Mesmo com o uso de sistemas de inteligência artificial, a decisão clínica continua sendo humana. A supervisão médica não é facultativa, mas exigência legal, inclusive à luz da Lei do Ato Médico. A inteligência artificial pode auxiliar na análise de dados, imagens e protocolos, mas não substitui o julgamento clínico. Tampouco transfere a responsabilidade pelo resultado. Em eventual questionamento judicial, o foco permanece na conduta do médico.

Segurança jurídica, expectativas frustradas e aumento do risco profissional

Um dos principais pontos críticos do PL 2.338/2023 é a frustração de expectativas em relação à segurança jurídica. Embora o projeto reconheça direitos importantes ao paciente, como o direito à explicação, à revisão humana das decisões automatizadas e à reparação integral de danos, ele não oferece blindagem jurídica ao profissional médico. Ao classificar a IA médica como tecnologia de alto risco, o projeto tende a ampliar deveres e, potencialmente, a exposição do médico a litígios relacionados a erro médico e falhas assistidas por inteligência artificial.

Gestão de risco e proteção da responsabilidade civil profissional

O avanço da inteligência artificial na medicina é inevitável. Presumir, porém, que a tecnologia reduz automaticamente o risco jurídico é um erro estratégico. Enquanto o direito avança em ritmo mais lento do que a inovação tecnológica, a gestão de risco jurídico e a proteção de responsabilidade civil profissional tornam-se essenciais para médicos que utilizam ou pretendem utilizar inteligência artificial em sua prática clínica.

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