O mercado de seguros brasileiro passou por uma importante atualização com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. A nova legislação reúne em um único texto regras que antes estavam dispersas em diferentes normas, trazendo mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica para segurados e seguradoras.
Na prática, o objetivo é tornar a contratação, a regulação de sinistros e a relação entre as partes mais transparentes. Confira as principais mudanças.
Prazo maior para análise da proposta
Uma das alterações está no prazo para a seguradora analisar uma proposta de contratação.
Antes, nos seguros massificados, esse prazo era de 15 dias. Agora, passa a ser de 25 dias, tanto para seguros massificados quanto para seguros de grandes riscos.
A mudança uniformiza os prazos e estabelece uma regra única para o mercado, oferecendo maior previsibilidade ao processo de contratação.
Mais transparência em caso de negativa de cobertura
Outra novidade importante diz respeito ao acesso às informações durante a regulação do sinistro.
Até então, os documentos produzidos pela seguradora durante a análise permaneciam restritos ao seu processo interno.
Com o Marco Legal, caso haja uma negativa de cobertura, a seguradora deverá fornecer ao segurado os documentos utilizados na análise, incluindo o relatório de regulação que fundamentou a decisão.
Essa medida amplia a transparência e permite que o segurado compreenda os motivos que levaram à negativa.
Agravamento do risco passa a ser analisado de forma mais equilibrada
A nova lei também altera a forma como situações de agravamento do risco são tratadas.
Anteriormente, determinadas condutas do segurado poderiam resultar diretamente na perda da garantia.
Agora, a legislação diferencia situações de culpa e dolo.
Quando houver agravamento culposo, ou seja, sem intenção de prejudicar a seguradora, poderá haver ajuste no contrato, como a cobrança da diferença do prêmio, preservando a cobertura.
Já nos casos de agravamento doloso, caracterizados pela intenção de obter vantagem indevida ou ocultar informações relevantes, permanece a possibilidade de perda do direito à garantia.
Essa distinção torna a análise mais proporcional à conduta adotada.
Questionário de avaliação de risco ganha mais importância
O momento da contratação também passa a exigir ainda mais atenção.
O questionário utilizado para avaliar o risco deverá ser elaborado com perguntas mais detalhadas pela seguradora, permitindo uma análise mais precisa das características do risco segurado.
Ao mesmo tempo, permanece o dever do segurado de informar fatos relevantes que possam influenciar o risco, mesmo quando não houver uma pergunta específica sobre determinado assunto.
A medida busca fortalecer a boa-fé entre as partes e reduzir conflitos futuros sobre informações prestadas na contratação.
Novo marco para contagem do prazo prescricional
Outra mudança importante envolve o prazo para o segurado buscar seus direitos judicialmente.
Na regra anterior, o prazo prescricional era contado a partir da ocorrência do sinistro.
Com a nova legislação, esse prazo passa a ser contado a partir da negativa formal da seguradora, quando ela comunica sua decisão sobre a cobertura.
Essa alteração traz maior segurança ao segurado, que passa a ter um marco temporal mais claro para eventual discussão judicial.
Comunicação do sinistro passa a seguir um fluxo mais definido
O Marco Legal também estabelece maior organização no processo de regulação dos sinistros.
O segurado deve comunicar o sinistro assim que tomar conhecimento do evento.
A partir desse momento, a regulação terá início somente após a apresentação da documentação necessária, que deverá estar previamente indicada na própria apólice pela seguradora.
Com isso, o processo se torna mais padronizado, reduzindo dúvidas sobre documentos exigidos e etapas da análise.
O que muda para o associado?
Mais do que alterar prazos e procedimentos, o Marco Legal dos Seguros fortalece princípios importantes para quem contrata uma proteção.
Entre os principais benefícios estão:
- maior transparência na contratação e na análise de sinistros;
- regras mais claras sobre direitos e deveres das partes;
- acesso às informações que fundamentam eventual negativa de cobertura;
- critérios mais equilibrados para avaliação do agravamento do risco;
- maior previsibilidade nos processos e prazos.
A nova legislação representa um avanço para o mercado segurador brasileiro ao estabelecer relações mais claras, equilibradas e seguras entre segurados e seguradoras.
Para os associados, isso significa contar com um ambiente regulatório mais moderno, transparente e alinhado às melhores práticas de proteção.



