Mesmo com intercorrências previstas na cirurgia plástica, médico pode ser demandado na sua atuação

TJSP – Em São Paulo, uma paciente desenvolveu necrose após uma abdominoplastia e buscou indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a necrose é uma intercorrência possível nesse tipo de cirurgia e que o médico havia informado previamente sobre os riscos, obtendo o consentimento da paciente. O médico também ofereceu tratamento adequado, mas a paciente abandonou o acompanhamento.

 

Neste caso, o médico recebe o processo, independente de sua culpa, tem a obrigação de se defender, e custear isso tudo, para provar que sua conduta segue correta. Isso pode levar anos com a tramitação processual e os custos podem chegar a mais de R$60.000,00 para a defesa com honorários advocatícios, perícias e demais custos do processo. 

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Fonte: Conjur


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