O consentimento informado é um dos pilares da relação médico-paciente e ocupa lugar central no Código de Ética Médica (CEM). Embora decisões judiciais, em alguns casos, considerem outros meios de prova para avaliar a responsabilidade civil, a obrigação de informar e registrar não se limita ao campo ético. No âmbito jurídico — tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor — o dever de informação também é expresso e obrigatório. Informar sempre e documentar sempre continua sendo a conduta exigida.
A única exceção prevista é quando o paciente se encontra em situação de emergência, na qual o médico deve agir para preservar a vida.
Neste artigo, analisamos por que o TCLE é indispensável do ponto de vista ético, mesmo quando a lei ou a jurisprudência admitem flexibilizações em casos muito específicos.
- O Código de Ética Médica é explícito sobre o dever de informar
Dois artigos do CEM são fundamentais para compreender a obrigação moral e profissional do médico:
- Art. 22: determina que o paciente deve ser esclarecido sobre diagnóstico, riscos, alternativas e tratamentos.
- Art. 24: proíbe a realização de procedimentos sem consentimento, exceto em casos de risco iminente de morte.
Esses dois dispositivos deixam claro que, em qualquer procedimento eletivo, a formalização do consentimento deve acontecer de forma completa e registrada. Assim, mesmo quando a Justiça não exige literalmente o termo, a ética exige.
Em resumo:
Fora da emergência, a ausência do TCLE configura falha ética.
- Alguns julgados admitem certos elementos para complementar a análise sobre se o paciente foi adequadamente informado, como:
• anotações detalhadas em prontuário;
• testemunhas;
• registro de orientações repassadas durante o atendimento.
Esses elementos podem ter valor jurídico complementar, mas não configuram substitutos formais do TCLE — e não suprem, em hipótese alguma, o dever ético de documentar o consentimento por escrito.
A prática ética exige que o médico:
- registre de forma clara;
- documente por escrito;
- entregue ao paciente informações completas sobre riscos e alternativas.
Depender apenas de explicações verbais compromete a transparência da relação médico-paciente e abre margem para conflitos futuros.
Do ponto de vista ético e bioético, nada substitui o TCLE.
- Emergência: a única exceção ética e legal
O único cenário em que a ausência de TCLE é aceita pela ética médica é a emergência, quando há:
- risco iminente de morte;
- incapacidade do paciente;
- urgência extrema.
Nessas situações, a prioridade é a preservação da vida — princípio da beneficência. Mesmo assim, recomenda-se que o médico registre posteriormente, no prontuário, o motivo pelo qual não foi possível obter o consentimento formal.
Fora desse contexto, não há justificativa válida para deixar de coletar e documentar o TCLE.
- “O paciente já sabia” ou “não houve dano” não afastam o dever ético
Argumentos como “o paciente tinha conhecimento prévio dos riscos” ou “não houve dano” podem até ser discutidos no processo, mas não constituem critério para afastar nexo causal e não produzem efeito para substituir o consentimento formal. Do ponto de vista ético, o dever permanece: informar e documentar sempre.
Alguns pontos são fundamentais:
- Ética não é estratégia de defesa judicial;
- Ética exige documentação, formalização e clareza;
- O TCLE é expressão da autonomia do paciente, um princípio basilar da bioética.
Portanto, mesmo que não tenha havido prejuízo ou que o paciente afirme já conhecer os riscos, o médico deve apresentar e registrar o consentimento. A falha em fazê-lo constitui infração ética conforme o CEM.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não é apenas um documento jurídico: é uma ferramenta de ética, respeito, autonomia e transparência na relação médico-paciente.
Ainda que o Judiciário possa flexibilizar sua ausência em casos específicos, a ética médica não flexibiliza — com exceção exclusiva para emergências.
Para qualquer procedimento eletivo, a orientação ética é clara:
Informar, esclarecer, registrar e documentar. Sempre.



